Calcule suas horas extras de forma rápida e fácil
A Calculadora de Horas Extras ajuda a calcular o valor das horas extras trabalhadas com base no salário mensal e nas horas trabalhadas:
Importante saber:
As horas extras surgem quando o empregado ultrapassa a jornada normal de trabalho estabelecida em contrato. Esse período excedente deve ser remunerado com um adicional sobre o valor da hora regular, como forma de compensar o tempo adicional dedicado às atividades profissionais.
Por exemplo, se a jornada contratada de um funcionário é de 8 horas diárias, mas em determinado dia ele estende o expediente em mais 30 minutos, esse tempo é contabilizado como hora extra. A supressão do horário de almoço (intrajornada) também pode caracterizar horas extras, pois o período de pausa não foi usufruído pelo trabalhador.
A legislação oferece proteção e define limites para as horas extras. De acordo com o artigo 59 da CLT:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Em outras palavras, a jornada diária do empregado pode ser estendida em até 2 horas por dia, contanto que haja acordo entre empregador e empregado (individual ou coletivo). Isso é fundamental para garantir a legalidade do trabalho realizado além do horário contratual.
Refere-se às horas excedentes registradas entre 6h e 22h, período considerado diurno. Nessas situações, aplica-se um acréscimo de 50% sobre o valor normal da hora.
As horas extras noturnas são aquelas cumpridas entre 22h e 6h. Aqui, primeiro adiciona-se o adicional noturno (20%) à hora normal, para depois aplicar o acréscimo de 50%.
Quando a jornada acontece em domingos e feriados, o adicional básico chega a 100%. Para as horas realmente excedentes nesse dia, aplica-se também o acréscimo de 50% calculado sobre essa base dobrada.
A chamada intrajornada é a pausa concedida para refeições e descanso (almoço ou jantar). Se o funcionário não interrompe suas atividades nesse período, as horas correspondentes devem ser contabilizadas como extras, já que foram trabalhadas além da carga horária contratada.
O trabalho além da jornada normal só é permitido pela legislação quando há acordo prévio, e deve sempre ser remunerado com os percentuais de acréscimo devidos. Conhecer esses tipos de horas extras e suas regras garante maior segurança jurídica para empresas e empregados, além de prevenir problemas futuros.
Horas extras diurnas têm acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Horas extras noturnas (22h às 6h) somam o adicional noturno de 20% mais o adicional de 50%. Em domingos e feriados, o acréscimo é de 100%.
De acordo com o artigo 59 da CLT, a jornada diária pode ser acrescida de no máximo 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Sim. Conforme a Súmula nº 172 do TST, as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do DSR (Descanso Semanal Remunerado), aumentando proporcionalmente o valor do repouso semanal.
Sim. Se o funcionário não usufrui do intervalo intrajornada (almoço/jantar), esse período deve ser contabilizado como hora extra, pois foi trabalhado além da carga horária contratada.