Calcule seu Descanso Semanal Remunerado
A Calculadora de DSR (Descanso Semanal Remunerado) ajuda a calcular o valor do descanso semanal remunerado com base no salário mensal e nas horas trabalhadas:
Importante saber:
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito trabalhista que assegura ao empregado um dia de descanso remunerado por semana. Este benefício está previsto nos artigos 67 a 70 da CLT, na Lei 605/1949, e na Constituição Federal, Art. 7º, inciso XV.
Conforme a lei nº 605/1949, "todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".
O objetivo do DSR é garantir que os trabalhadores tenham um período de descanso semanal, evitando jornadas exaustivas que possam prejudicar sua saúde e bem-estar.
Em casos especiais, como horas extras, deve-se seguir o postulado na TST Nº172 – "Repouso Remunerado: Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas." Ou seja: O DSR é pago proporcionalmente às horas extras feitas no mês.
O DSR é um direito trabalhista que assegura ao empregado um dia de descanso remunerado por semana. Está previsto nos artigos 67 a 70 da CLT, na Lei 605/1949 e na Constituição Federal, Art. 7º, inciso XV.
Sim. Todos os empregados regidos pela CLT têm direito ao DSR, incluindo trabalhadores de tempo integral, parcial e por prazo determinado.
Sim. Conforme a Súmula nº 172 do TST, as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do DSR. Ou seja, o DSR é pago proporcionalmente às horas extras feitas no mês.
O DSR é calculado com base no salário mensal, no período trabalhado e no número de domingos e feriados no intervalo. Divide-se o salário pelos dias úteis do mês e multiplica-se pelo número de domingos e feriados no período.